Há tempos, Franco Cordero já colocava a prova
como um dos aspectos mais importantes dentro da matéria processual penal. A Lei
nº 13.964/19 introduziu diversos dispositivos quando o assunto se trata sobre
prova no Código de Processo Penal, com destaque no §5º do art. 157 que, a
despeito de estar com a sua eficácia suspensa pelo STF, dispõe sobre a
descontaminação do julgado, prevendo que é defeso ao magistrado, ao conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível, proferir a sentença ou acórdão. Esse
ponto, além de outras questões, será o objeto da aula.
O Professor Marcos Eberhardt dará uma breve aula sobre o tema Prova Ilícita.