O objetivo da aula é comentar a pertinente e
adequada inclusão do art. 315, §2º, do CPP, que dispõe sobre quais são os
requisitos para que a decisão judicial seja considerada adequadamente motivada
e fundamentada. A alteração legislativa trazida pela Lei nº 13.964/2019, ao
importar, para o sistema processual penal, as previsões contidas no art. 489,
do CPC, não abrange, tão somente, as decisões acerca da prisão preventiva, mas
de toda e qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou
acórdão. A relevância da norma pode ser percebida, sobretudo, em virtude do
impacto que causará, uma vez que, ao condicionar o julgador a proferir decisão
levando em conta os contornos específicos do caso penal sob análise, acarretará
a diminuição de erros judiciários.
O Professor Gustavo Maeda dará uma breve aula sobre o tema Motivação e Fundamentos das Decisões Judiciais.