Com a publicação da Lei nº 13.964/19, chamado
Pacote Anticrime, o rito do Tribunal do Júri passou a contar com uma forma de
prisão processual automática, com a entrada em vigor da alínea “e” do inciso I
do art. 492 do CPP, para condenações cuja pena for igual ou superior a 15 anos.
Essa prisão automática, decorrente de decisão de primeira instância, colide com
a garantia fundamental à presunção de inocência? Esses serão os temas abordados
na aula, que tratam de prisão processual e Tribunal do Júri.
A Professora Ana Carolina Stein dará uma breve aula sobre o tema Prisão Processual e Tribunal do Júri.