O acordo de não persecução penal foi introduzido no Código de Processo Penal, especificamente no art. 28-A, pela Lei nº 13.964/19. A aula tratará sobre tal instituto, abordando os seus requisitos, hipóteses de inadmissão, a sua natureza jurídica, o momento processual adequado para a sua celebração, além de outros pontos, sem prejuízo da exposição de aspectos críticos acerca da matéria.
HENRIQUE SAIBRO – ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O acordo de não persecução penal foi introduzido no Código de Processo Penal, especificamente no art. 28-A, pela Lei nº 13.964/19. A aula tratará sobre tal instituto, abordando os seus requisitos, hipóteses de inadmissão, a sua natureza jurídica, o momento processual adequado para a sua celebração, além de outros pontos, sem prejuízo da exposição de aspectos críticos acerca da matéria.